Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006145
Data do Acordão:06/22/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTO
AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL
NOMEAÇÃO
ACTO VINCULADO
ESCRITURARIO
CAMARA MUNICIPAL
DOMICILIO
Sumário:A situação de escriturario da secretaria de uma camara municipal e incompativel com a nomeação para o lugar de ajudante do registo civil de localidade diversa, embora o funcionario esteja autorizado pelo corpo administrativo para nesta residir.
Nº Convencional:JSTA00024705
Nº do Documento:SA119620622006145
Data de Entrada:06/14/1961
Recorrente:SERRA , MANUEL
Recorrido 1:MINJ - DUARTE , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINJ DE 1961/05/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC61 ART690.
RSTA57 ART55.
L 2049 DE 1951/08/06 NA REDACÇÃO DO DL 42098 DE 1959/01/14 ART5 PAR1 PAR4 PAR5.
DL 41396 DE 1937/11/26 ART1.
CCIV867 ART51.
CADM40 ART501 ART543 N2.
D 15538 DE 1928/07/01 ART5.
CONST33 ART27.
Referência a Doutrina:ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG14-16.
Aditamento:I - O artigo 690 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel ao recurso directo de anulação interposto perante a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo.
II - O facto de o paragrafo 4 do artigo 5 da
Lei n. 2049, com a redacção do Decreto-Lei n. 42098, de 14 de Janeiro de 1959, permitir que a nomeação dos ajudantes dos postos do registo civil possa recair em pessoa diferente da proposta não significa que se trate de um acto discricionario. Mesmo nestas circunstancias, conforme a propria lei dispõe, não e licito deixar de observar as demais condições legais.