Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006145 |
| Data do Acordão: | 06/22/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | RECURSO PARA A SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTO AJUDANTE DE CONSERVATORIA DO REGISTO CIVIL NOMEAÇÃO ACTO VINCULADO ESCRITURARIO CAMARA MUNICIPAL DOMICILIO |
| Sumário: | A situação de escriturario da secretaria de uma camara municipal e incompativel com a nomeação para o lugar de ajudante do registo civil de localidade diversa, embora o funcionario esteja autorizado pelo corpo administrativo para nesta residir. |
| Nº Convencional: | JSTA00024705 |
| Nº do Documento: | SA119620622006145 |
| Data de Entrada: | 06/14/1961 |
| Recorrente: | SERRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | MINJ - DUARTE , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 43 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINJ DE 1961/05/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC61 ART690. RSTA57 ART55. L 2049 DE 1951/08/06 NA REDACÇÃO DO DL 42098 DE 1959/01/14 ART5 PAR1 PAR4 PAR5. DL 41396 DE 1937/11/26 ART1. CCIV867 ART51. CADM40 ART501 ART543 N2. D 15538 DE 1928/07/01 ART5. CONST33 ART27. |
| Referência a Doutrina: | ALMEIDA FERRÃO QUESTÕES PREVIAS E PREJUDICIAIS NO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG14-16. |
| Aditamento: | I - O artigo 690 do Codigo de Processo Civil não e aplicavel ao recurso directo de anulação interposto perante a 1 Secção do Supremo Tribunal Administrativo. II - O facto de o paragrafo 4 do artigo 5 da Lei n. 2049, com a redacção do Decreto-Lei n. 42098, de 14 de Janeiro de 1959, permitir que a nomeação dos ajudantes dos postos do registo civil possa recair em pessoa diferente da proposta não significa que se trate de um acto discricionario. Mesmo nestas circunstancias, conforme a propria lei dispõe, não e licito deixar de observar as demais condições legais. |