Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026253 |
| Data do Acordão: | 01/15/1991 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | AUTARQUIA LOCAL RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL FALTA DE SINALIZAÇÃO |
| Sumário: | I - Responsabilidade civil extracontratual das autarquias. Irrelevância do sinal "estrada sem saída" para avisar da existência de campos incultos ao prolongamento frontal da artéria por onde o A. circulava e na qual entroncava outra, formando um ângulo de aproximadamente 90%. II - Não pode proceder a acção de indemnização por danos materiais, com fundamento em ilícito rodoviário, por falta de sinalização de "estrada sem saída" (D1), instaurada pelo condutor de viatura que, deixando de circular por artéria, sem continuidade na qual entroncava outra, formando, ambas um ângulo de cerca de 90%, saíu do piso asfaltado da primeira e foi embater em carris colocados em campos não cultivados a uma distância de 500m do mesmo entoncamento. |
| Nº Convencional: | JSTA00037934 |
| Nº do Documento: | SA119910115026253 |
| Data de Entrada: | 09/15/1988 |
| Recorrente: | CM DA AMADORA |
| Recorrido 1: | OLIVEIRA , JOÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48045 DE 1967/11/21 ART2 ART4 ART6. CE54 ART3. CCIV66 ART483 ART486. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART90. RCE54 ART5. PORT 23249 DE 1968/06/11. |
| Aditamento: | |