Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026288
Data do Acordão:07/03/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:COMISSÃO ARBITRAL
FUNÇÃO JUDICIAL
FUNÇÃO ADMINISTRATIVA
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
USURPAÇÃO DE PODER
NACIONALIZAÇÃO
INDEMNIZAÇÃO
Sumário:I - A Comissão arbitral prevista na redacção inicial do art.
16 da Lei 80/77, como "orgão jurisdicional", deixou de existir com a nova redacção desse artigo, dada pelo artigo unico do DL 343/80, de 2 de Setembro que previu a possibilidade de formação de comissões arbitrais sem aquela natureza.
II - O art. 16 da Lei 80/77, de 26 de Outubro, na redacção do art. unico do DL 343/80, de 2 de Setembro atribuindo ao Ministro das Finanças e do Plano o poder de, por acto administrativo definitivo e executorio fixar as indemnizações devidas por actos de nacionalização e expropriação referidos no art. 1-2 da mesma lei, atribui aquele orgão da Administração o poder de em decisão final administrativa autoritaria decidir um conflito de interesses em que a propria Administração e parte directamente interessada, ou seja, atribui-lhe um poder proprio da função jurisdicional.
III - Tal poder e reservado pela Constituição aos Tribunais e excluido da função administrativa que ao Governo compete.
IV - Aquelas normas, bem como a do art. 24 do DL 51/86, de 14 de Março que e simples repetição do dispositivo do referido n. 6 do art. 16 da Lei 80/77, enquanto atribuem poderes jurisdicionais a orgãos administrativos, são materialmente inconstitucionais, por violação dos referidos arts. 205 e 206 da Constituição da Republica ja na versão originaria ja na actual.
V - Esta ferido de usurpação de poder, sendo por isso nulo, o acto administrativo cujo dispositivo invade a esfera da jurisdição dos Tribunais.
Nº Convencional:JSTA00027970
Nº do Documento:SA119900703026288
Data de Entrada:09/15/1988
Recorrente:MARQUES , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/15/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4668
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO IN DR IIS 1988/06/09.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - INTERVENÇÃO EST EMPR NACIONALIZAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:RCR N257/77 DE 1977/09/16.
RCR N115/80 DE 1980/04/05.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART1 ART24 ART25.
L 80/77 DE 1977/10/26 ART14 ART16.
L 80/77 DE 1977/10/26 NA REDACÇÃO DL 343/80 DE 1980/09/02 RATIFICADO PELA L 36/81 DE 1981/08/31 ART14 ART16 N1 N6 N8.
CONST76 ART205 ART206 ART210 N1 ART212.
CONST89 ART205.
L 3/74 DE 1974/05/14 ART18.
CPC67 ART1508.
L 32/80 DE 1980/07/28 ART1.
DL 273-C/75 DE 1975/06/03 ART1 N1 ART3 ART4.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1981/01/21 IN AD N238 PAG1201.
AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG150.
AC STA PROC17139 DE 1982/11/04 IN AD N319 PAG946.
AC STAPLENO DE 1987/12/15 IN AP-DR PAG908.
AC STAPLENO DE 1988/01/23IN AP-DR PAG91.
AC STA DE 1979/10/10 IN AP-DR PAG2288.
AC STA DE 1980/03/06 IN AP-DR PAG1167.
AC STA DE 1982/11/04 IN AP-DR PAG3881.
AC TC DE 1989/03/09 IN DR 133 IIS DE 1989/06/12.
AC TC DE 1989/03/09IN DR 136 IIS DE 1989/06/16.
Referência a Pareceres:P CC N23/77 DE 1977/09/14 IN PCC VIII PAG49.
P CC N4/80 DE 1980/02/14 IN PCC VXI PAG107.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VII PAG163.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA VII 2ED PAG312.