Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01048/07 |
| Data do Acordão: | 01/10/2008 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA PRESSUPOSTOS JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | A decisão do TCA de não considerar justo impedimento a falta de filme da aparelhagem electrónica do escritório, ocorrida instantes antes das 24 horas do último dia do prazo e que teria impedido o mandatário expedidor de dar entrada a tempo de parte da peça de alegações num recurso jurisdicional, não se mostra flagrantemente desadequada dos critérios comuns de interpretação da lei, designadamente face à redacção renovada do art.º 146.º n.º 1 do CPC, em que a não imputabilidade do evento não tem de ser apreciada abstraindo do demais contexto circunstancial, pelo que a admissão de recurso de revista não se configura como claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. |
| Nº Convencional: | JSTA0008649 |
| Nº do Documento: | SA12008011001048 |
| Recorrente: | A... E OUTRA |
| Recorrido 1: | MUNICÍPIO DE POMBAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |