Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010253
Data do Acordão:03/31/1977
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RUI PESTANA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
ARGUIÇÃO DE VICIOS
ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS
CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR
FACTO NÃO ARTICULADO
AUDIENCIA E DEFESA
FORMALIDADE ESSENCIAL
NULIDADE INSUPRIVEL
Sumário:I - Os vicios de forma são apreciados antes da violação de lei de fundo.
II - Dentro daqueles vicios, cabe apreciar prioritariamente, em relação aos que se reportam ao proprio acto punitivo, os que respeitam a ilegalidades anteriormente cometidas, por envolverem a anulação do processo disciplinar e não apenas a do acto punitivo.
III - A falta de junção do certificado do registo disciplinar do arguido, não necessario para prova de factos respeitantes a defesa daquele, constitui simples irregularidade que se considera sanada se não tiver sido objecto de oportuna reclamação, no proprio processo disciplinar.
IV - A punição por factos não constantes da acusação, implicando falta de audiencia do arguido, integra a nulidade insuprivel a que se refere o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios
Civis do Estado e violação do n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica.
Nº Convencional:JSTA00012277
Nº do Documento:SA119770331010253
Data de Entrada:10/01/1976
Recorrente:CORREIA , ALBINO E OUTROS
Recorrido 1:MINCINT
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:830
Referência Publicação 1:AD N190 ANOXVI PAG876
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCINT DE 1976/07/12.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF43 ART33.
CONST76 ART270 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1973/10/11 IN AD N144 PAG1682.
AC STA DE 1973/07/05 IN AD N144 PAG1637.
AC STA DE 1972/11/16 IN AD N135 PAG332.
AC STA DE 1973/05/03 IN COL AC PAG463.
AC STA DE 1972/05/04 IN AD N127 PAG1021.