Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010253 |
| Data do Acordão: | 03/31/1977 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | RUI PESTANA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR ARGUIÇÃO DE VICIOS ORDEM DE CONHECIMENTO DE VICIOS CERTIFICADO DO REGISTO DISCIPLINAR FACTO NÃO ARTICULADO AUDIENCIA E DEFESA FORMALIDADE ESSENCIAL NULIDADE INSUPRIVEL |
| Sumário: | I - Os vicios de forma são apreciados antes da violação de lei de fundo. II - Dentro daqueles vicios, cabe apreciar prioritariamente, em relação aos que se reportam ao proprio acto punitivo, os que respeitam a ilegalidades anteriormente cometidas, por envolverem a anulação do processo disciplinar e não apenas a do acto punitivo. III - A falta de junção do certificado do registo disciplinar do arguido, não necessario para prova de factos respeitantes a defesa daquele, constitui simples irregularidade que se considera sanada se não tiver sido objecto de oportuna reclamação, no proprio processo disciplinar. IV - A punição por factos não constantes da acusação, implicando falta de audiencia do arguido, integra a nulidade insuprivel a que se refere o artigo 33 do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado e violação do n. 3 do artigo 270 da Constituição da Republica. |
| Nº Convencional: | JSTA00012277 |
| Nº do Documento: | SA119770331010253 |
| Data de Entrada: | 10/01/1976 |
| Recorrente: | CORREIA , ALBINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MINCINT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/30/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 830 |
| Referência Publicação 1: | AD N190 ANOXVI PAG876 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINCINT DE 1976/07/12. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART33. CONST76 ART270 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1973/10/11 IN AD N144 PAG1682. AC STA DE 1973/07/05 IN AD N144 PAG1637. AC STA DE 1972/11/16 IN AD N135 PAG332. AC STA DE 1973/05/03 IN COL AC PAG463. AC STA DE 1972/05/04 IN AD N127 PAG1021. |