Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013271
Data do Acordão:07/26/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DESPEDIMENTO COLECTIVO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PRESUNÇÃO DE LEGALIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Ao apreciar o incidente de suspensão impõe-se presumir, nessa fase dos autos, a exactidão dos pressupostos de facto e de direito em que assentou o despacho recorrido.
II - A suspensão da executoriedade do despacho do Secretario de Estado da População e Emprego, que autoriza um despedimento colectivo, ao abrigo da alinea a) do artigo 17 do Decreto-Lei n. 372-A/75, envolve grave dano para a realização do interesse publico, quando seja susceptivel de por em causa a estabilidade economico-financeira da empresa e, consequentemente, a manutenção dos postos de trabalho ainda existentes.
Nº Convencional:JSTA00010316
Nº do Documento:SA119790726013271
Data de Entrada:05/31/1979
Recorrente:SIND TRAB INDUST METALURGICA METALO-MECANICA DO DISTRITO DE LISBOA
Recorrido 1:SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2279
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/04/09.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART2 N5.
CPC67 ART153 ART497 ART672.
DL 215-B/75 DE 1975/04/30 ART4.
CONST76 ART58.
RSTA57 ART60.
DL 372-A/75 DE 1975/07/16 NA REDACÇÃO DO DL 84/76 DE 1976/01/28 ART14N4 ART15 ART16 ART17 N1 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1974/01/24 IN COL OF PAG80.
AC STA DE 1969/07/04 IN COL OF PAG737.
AC STA PROC12012 DE 1978/10/26.
AC STA PROC11625 DE 1978/07/06.