Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:075/21.9BEMDL
Data do Acordão:03/24/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:FONSECA DA PAZ
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PROCESSO DISCIPLINAR
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:I - Verifica-se o requisito do “fumus boni iuris”, com fundamento na ocorrência de uma nulidade insuprível do processo disciplinar, quando as testemunhas indicadas pelo arguido, e que ele não se comprometera a apresentar, foram convocadas para comparecerem no local onde corria esse processo apesar de aí não residirem.
II - A opção que o n.º 2 do art.º 218.º da LGTFP confere ao instrutor não é a de inquirir ou não as testemunhas em causa, mas sim a de ser ele próprio a ouvi-las, dirigindo-se ao local da respectiva residência, ou de solicitar essa diligência à autoridade administrativa competente.
III - Não se pode concluir que o incumprimento da formalidade não afectou as garantias de defesa do arguido devido a terem sido ouvidas a toda a matéria três das testemunhas que indicou se algumas destas responderam nada saber sobre os factos, o que viabilizaria a audição de outras.
Nº Convencional:JSTA00071424
Nº do Documento:SA120220324075/21
Data de Entrada:02/07/2022
Recorrente:MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REVISTA
Objecto:ACÓRDÃO DO TCAN
Decisão:NEGAR PROVIMENTO
Área Temática 1:SUSP EFIC
Área Temática 2:DIR TRAB
Legislação Nacional:LGTFP (L 35/2014, DE 20/06 ARTS 203.º, 1, 281.º, 2
CPC ART 635.º, 5)
Aditamento: