Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02013/18.7BALSB |
| Data do Acordão: | 07/03/2019 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | ASCENSÃO LOPES |
| Descritores: | JURISPRUDENCIA CONSOLIDADA NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | I - O recurso para o Supremo Tribunal Administrativo de decisão arbitral pressupõe que se verifique, entre a decisão arbitral recorrida e o acórdão invocado como fundamento, oposição quanto à mesma questão fundamental de direito (n.º 2 do art. 25.º do RJAT), não devendo, no entanto, o recurso ser admitido se, não obstante a existência de oposição, a orientação perfilhada no acórdão impugnado/recorrido estiver de acordo com a jurisprudência mais recentemente consolidada do Supremo Tribunal Administrativo (n.º 3 do art. 152.º do CPTA, aplicável ex vi do n.º 3 do art. 25.º do RJAT). II - É de considerar que existe jurisprudência recentemente consolidada da Secção de Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo quando o Pleno da Secção se pronunciou há menos de um mês sobre a questão, em acórdão proferido, ainda que com um voto em sentido contrário se, entretanto, não houve alteração alguma na composição da Secção, nem a verificação de quaisquer outras circunstâncias que permitam antever a possibilidade de alteração do sentido decisório aí consignado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P24774 |
| Nº do Documento: | SAP2019070302013/18 |
| Data de Entrada: | 02/22/2019 |
| Recorrente: | Z............. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |