Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01149/09
Data do Acordão:09/15/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA
INEXISTÊNCIA
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO
EXCESSO DE PRONÚNCIA
Sumário:I – Não é nula por falta de especificação e de fundamentação de facto (artigos 125.º n.º 2 do CPPT e 668.º n.º 1 alínea b) do Código de Processo Civil) a sentença em cujo probatório não se descriminaram factos que não eram imediatamente relevantes para a decisão da questão decidenda, e cujo relevo foi definitivamente afastado com a resposta dada a essa questão.
II – Só se verifica contradição entre os fundamentos e a decisão geradora de nulidade da sentença se os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, à solução oposta da que foi adoptada.
III – O vício de “excesso de pronúncia” ocorre se a sentença conhece de questão que não devia conhecer (cfr. a parte final do n.º 1 do artigo 125.º do CPPT e da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil), o que não se verifica se a questão da eventual elisão da “presunção” da data de conclusão das obras foi expressamente suscitada pela recorrente na sua petição inicial de impugnação, e não estava prejudicada pela solução de nenhuma outra (artigo 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA000P12119
Nº do Documento:SA22010091501149
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: