Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01149/09 |
| Data do Acordão: | 09/15/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA INEXISTÊNCIA FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO EXCESSO DE PRONÚNCIA |
| Sumário: | I – Não é nula por falta de especificação e de fundamentação de facto (artigos 125.º n.º 2 do CPPT e 668.º n.º 1 alínea b) do Código de Processo Civil) a sentença em cujo probatório não se descriminaram factos que não eram imediatamente relevantes para a decisão da questão decidenda, e cujo relevo foi definitivamente afastado com a resposta dada a essa questão. II – Só se verifica contradição entre os fundamentos e a decisão geradora de nulidade da sentença se os fundamentos invocados na decisão conduzem, num processo lógico, à solução oposta da que foi adoptada. III – O vício de “excesso de pronúncia” ocorre se a sentença conhece de questão que não devia conhecer (cfr. a parte final do n.º 1 do artigo 125.º do CPPT e da alínea d) do n.º 1 do artigo 668.º do Código de Processo Civil), o que não se verifica se a questão da eventual elisão da “presunção” da data de conclusão das obras foi expressamente suscitada pela recorrente na sua petição inicial de impugnação, e não estava prejudicada pela solução de nenhuma outra (artigo 660.º n.º 2 do Código de Processo Civil). |
| Nº Convencional: | JSTA000P12119 |
| Nº do Documento: | SA22010091501149 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |