Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030045 |
| Data do Acordão: | 11/05/1992 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM DESPACHO CONCORDO DECLARAÇÃO EXPRESSA |
| Sumário: | I - Não incorre na nulidade da alínea d) do artigo 668 do C.P.Civil a sentença que, em recurso contencioso, depois de julgar verificado vício de violação de lei invocado pelo recorrente e conducente à anulação do acto impugnado, conhece também do invocado vício de forma, por falta de fundamentação concedendo provimento ao recurso por ambos os fundamentos. II - Não necessita de ser formal e expressa a declaração de concordância prevista no n. 2 do artigo 1, do D.L. n. 256-A/77, de 17-6, podendo esse tipo de declaração assumir expressão não escrita, desde que resulte, razoavelmente, do processo genético do acto administrativo, segundo as circunstâncias concretas que o rodeiam. |
| Nº Convencional: | JSTA00035662 |
| Nº do Documento: | SA119921105030045 |
| Data de Entrada: | 11/05/1991 |
| Recorrente: | CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO CENTRO HOSPITALAR DE VILA NOVA DE GAIA |
| Recorrido 1: | BARBOSA , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | L 6/83 DE 1983/07/29 ART2. DL 427/89 DE 1989/12/07 ART4 N3. LPTA85 PRT1 ART57 N1 N2 B ART102 ART110 A. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART89 N2. ETAF84 ART6. CPA91 ART125. CPC67 ART137 ART660 N2 ART668 D ART731. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 D N2. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO VV PAG52 PAG143. |