Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024238
Data do Acordão:12/07/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:RESPONSABILIDADE DO GERENTE.
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.
EXECUÇÃO FISCAL.
IVA.
ÓNUS DE PROVA.
Sumário:Na vigência do Decreto-Lei 68/87 cabia à exequente Fazenda Pública fazer a prova da culpa do gerente na insuficiência do património da executada para satisfazer as dívidas resultantes da violação culposa das disposições legais destinadas à protecção dos credores sociais, como forma de o poder responsabilizar pelas dívidas ao fisco, sendo indiferente para o efeito que tais dívidas resultem de não cumprimento de obrigações de IVA.
Nº Convencional:JSTA00052770
Nº do Documento:SA219991207024238
Data de Entrada:07/14/1999
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:CARDOSO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:DL 68/87 DE 1987/02/09.
CPCI63 ART16.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/07/09 PROC19066.; AC STA DE 1999/10/27 PROC24049.
Aditamento: