Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019200
Data do Acordão:04/23/1991
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
Sumário:Na vigência do n. 1 do artigo 2 do DL 256-A/77, de
17 de Junho, tinha de ser apresentada a petição do recurso nos serviços directa e imediatamente dependentes do autor do acto que se recorre, ou seja, no Gabinete respectivo,, no caso de membros do Governo, ou em serviço especificamente, por força da lei, para receber e encaminhar aquela petição.
Nº Convencional:JSTA00032491
Nº do Documento:SAP19910423019200
Data de Entrada:03/15/1989
Recorrente:TIAGO , ERNESTO
Recorrido 1:SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:214
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1983/11/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 ART2 N1 N2.
DL 201/72 DE 1972/07/19 ART12 N1 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24 DA REDACÇÃO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1986/11/27 IN AD N306 PAG711.
AC STA DE 1988/07/21 IN AD N329 PAG704.