Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0226/04 |
| Data do Acordão: | 04/07/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | ALTERAÇÃO DAS RESPOSTAS AOS QUESITOS. ACIDENTE DE VIAÇÃO. |
| Sumário: | I – A mera distância entre o início de uma recta e o local desta em que se localizava um obstáculo na via, onde se veio a dar um acidente, não permite que se conclua que o condutor acidentado, logo naquele início, viu ou deveria ter visto o referido obstáculo. II – Se o tribunal colectivo julgou que um obstáculo, presente numa estrada e originador de um acidente, não estava então sinalizado, não é possível alterar esse julgamento a pretexto de que, num incerto momento anterior, essa sinalização aí existira. |
| Nº Convencional: | JSTA00061957 |
| Nº do Documento: | SA1200504070226 |
| Data de Entrada: | 03/03/2004 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE ANADIA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART646 N4. |
| Aditamento: | |