Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000402
Data do Acordão:10/27/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FELIX ALVES
Descritores:AMNISTIA CONDICIONADA
SISA
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - A amnistia condicional tem por efeito, nomeadamente, a suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei.
II - As leis da amnistia aplicam-se os principios gerais da interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva.
III - Deve julgar-se amnistiada pelo artigo 5 n. 1 do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 115, n.4, e 157, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago.
Nº Convencional:JSTA00013854
Nº do Documento:SA219761027000402
Data de Entrada:03/24/1975
Recorrente:FERNANDES , SIDONIO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/29/1980
1ª Pág. de Publicação do Acordão:867
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA.
Legislação Nacional:CSISD58 ART115 N4 ART157.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1.