Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000402 |
| Data do Acordão: | 10/27/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FELIX ALVES |
| Descritores: | AMNISTIA CONDICIONADA SISA INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - A amnistia condicional tem por efeito, nomeadamente, a suspensão do processo ate que decorra o prazo fixado na lei. II - As leis da amnistia aplicam-se os principios gerais da interpretação das leis, sendo, por isso, susceptiveis de interpretação extensiva. III - Deve julgar-se amnistiada pelo artigo 5 n. 1 do Decreto-Lei n. 217/76, a infracção prevista e punivel pelas disposições conjugadas dos artigos 115, n.4, e 157, ambos do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações, cometida anteriormente a 25 de Março de 1976, se o imposto respectivo ja antes tiver sido pago. |
| Nº Convencional: | JSTA00013854 |
| Nº do Documento: | SA219761027000402 |
| Data de Entrada: | 03/24/1975 |
| Recorrente: | FERNANDES , SIDONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/29/1980 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 867 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. DIR FISC - SISA. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART115 N4 ART157. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5 N1. |