Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026775
Data do Acordão:10/30/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:OLIVEIRA MATOS
Descritores:ACTO CONFIRMATIVO
IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO
Sumário:Se, a data da pratica do acto recorrido, se mantem a situação de facto apreciada e resolvida em acto anterior, não tendo havido no intervalo entre os dois actos qualquer alteração na regulamentação juridica, o segundo acto - o acto impugnado - e irrecorrivel, por ser meramente confirmativo, sendo irrelevante o facto de, no requerimento que lhe deu origem, se ter citado uma norma juridica não invocada no anterior mas que ja existia quando este foi apreciado.
Nº Convencional:JSTA00029447
Nº do Documento:SA119901030026775
Data de Entrada:01/26/1989
Recorrente:BRAGA , ROSA
Recorrido 1:SE DO ORÇAMENTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6179
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/11/24.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART1.
RSTA57 ART57 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13094 DE 1989/01/17.