Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026775 |
| Data do Acordão: | 10/30/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | OLIVEIRA MATOS |
| Descritores: | ACTO CONFIRMATIVO IDENTIDADE DE MATERIA DE FACTO |
| Sumário: | Se, a data da pratica do acto recorrido, se mantem a situação de facto apreciada e resolvida em acto anterior, não tendo havido no intervalo entre os dois actos qualquer alteração na regulamentação juridica, o segundo acto - o acto impugnado - e irrecorrivel, por ser meramente confirmativo, sendo irrelevante o facto de, no requerimento que lhe deu origem, se ter citado uma norma juridica não invocada no anterior mas que ja existia quando este foi apreciado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029447 |
| Nº do Documento: | SA119901030026775 |
| Data de Entrada: | 01/26/1989 |
| Recorrente: | BRAGA , ROSA |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6179 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1988/11/24. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART1. RSTA57 ART57 PAR4. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC13094 DE 1989/01/17. |