Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:020218
Data do Acordão:01/15/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ERNANI FIGUEIREDO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
TRIBUNAL TÉCNICO ADUANEIRO
RECURSO CONTENCIOSO
CASO JULGADO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
VÍCIO DE FORMA
PRINCÍPIO DA LEGALIDADE TRIBUTÁRIA
Sumário:I - A notificação do acto administrativo, não constituindo elemento ou requesito que importe à validade deste, mas tão só à sua eficácia externa ou obrigatoriedade, não suscita questões que fundem um pedido admissível no recurso contencioso de anulação.
II - O Tribunal Técnico de 2. Instância tem existência legal e é competente para executar decisões jurisdicionais anulatórias proferidas em data anterior à vigência do
D.L. 281/91, de 9.8.
III - No recurso contencioso do acto administrativo que executou julgado anulatório, o respectivo caso julgado a observar compreende o vício que fundamenta a decisão exequenda.
IV - Se o dito vício é o de forma, por insuficiência de fundamentação, e o novo acto o expurga observando a fundamentação suficiente, não enferma o mesmo de ofensa de caso julgado.
V - E contra ele não vale o impedimento de se proceder à alteração ou substituição do anterior acto anulado.
VI - Da sujeição dos actos tributários aduaneiros (e dos que os preparam) ao princípio da legalidade tributária e proibição da discricionariedade, resulta o controle judicial da utilização pela Administração de critérios técnicos ou de experiência como pressuposto de apreciação subsuntiva das normas da classificação pautal das mercadorias.
VII - Em recurso contencioso vale o conceito de convicção probatória que serve em processo civil, o qual é enformado pela julgada preponderância de probabilidade da verdade de uma dada afirmação sobre a contrária.
VIII- Na definição dessa referida preponderância logra elevado grau de convencimento o juízo técnico administrativo, baseado em pareceres emitidos pelas autoridades alfandegárias, a que não se opõe prova técnica de valor equivalente.
Nº Convencional:JSTA00046960
Nº do Documento:SA219970115020218
Data de Entrada:01/17/1996
Recorrente:TOSEL-INDUSTRIA DE ELECTRODOMESTICOS E ILUMINAÇÃO LDA
Recorrido 1:TRIBUNAL TRIBUTARIO DE 2 INSTANCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - CONT TÉCNICO ADUAN.
Legislação Nacional:LPTA85 ART31 ART82 ART95.
CPTRIB91 ART22.
DL 281/91 DE 1991/08/09 ART28.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART5 N1.
CPA91 ART139 N1 B ART147.
Legislação Comunitária:T AD ART199 N3 PAR1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1983/04/13 IN AD N262 PAG1205.; AC STAPLENO DE 1990/03/07 IN AD N348 PAG1590.; AC STAPLENO DE 1991/03/21 IN AD N370 PAG1114.; AC STA PROC15474 DE 1994/02/09 IN AP-DR DE 1996/09/16 PAG102.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES LIÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG175.
ROBIN DE ANDRADE IN ROA A40 V3 PAG713.
FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO V4 PAG111 PAG229.
ALBERTO XAVIER CONCEITO E NATUREZA DO ACTO TRIBUTÁRIO PAG157 PAG245.
CASTRO MENDES DO CONCEITO DE PROVA EM PROCESSO CIVIL PAG321 PAG327.
Aditamento: