Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004280
Data do Acordão:06/08/1966
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:PEDIDO DE LIQUIDAÇÃO DA RESPONSABILIDADE
CONTRABANDO
COMPETENCIA DAS DELEGAÇÕES ADUANEIRAS
Sumário:O artigo 168 do Contencioso Aduaneiro veda o pedido de liquidação quando ao delito caiba pena de prisão, se a autoridade instrutora não for auditor ou director da alfandega.
Nº Convencional:JSTA00020402
Nº do Documento:SA419660608004280
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:BOAVINHO , LEONARDO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1971
Página:9
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART36 N5 ART37 PAR4 ART168.