Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041767
Data do Acordão:03/29/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CONCURSO PÚBLICO.
CONCESSÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
JÚRI.
CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO.
Sumário:I - Tendo a sentença apreciado a falta de fundamentação da apreciação do júri sobre determinados itens, sem que o recorrente tenha invocado aquele vício relativamente a esses itens, verifica-se excesso de pronúncia (artº 668° n.º 1 al. d) do CPC), pelo que tem de declarar-se sem efeito o que na sentença se escreveu sobre a falta de fundamento, nessa parte.
II - Quando se mostre inadequado o uso de um método quantitativo na classificação das propostas, deve deitar-se mão de um método qualitativo, sempre que possível acompanhado de correspondente expressão numérica, assim se facultando a pontuação de critérios de adjudicação na apreciação a fazer pelo júri, a registar em acta e que tem de ser fundamentada a assentar em juízos concretos de valor.
III - A insuficiência de fundamentação, equivale à sua falta, ainda que apenas em relação a alguns dos critérios de avaliação das propostas, conduz à invalidade do acto de adjudicação (acto contenciosamente recorrido) por vício de forma.
Nº Convencional:JSTA00055750
Nº do Documento:SA120010329041767
Data de Entrada:02/18/1997
Recorrente:APLICAÇÕES MÚLTIPLAS-SOC DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS SA - CM DO PORTO
Recorrido 1:SOLINCA INVESTIMENTOS TURÍSTICOS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPC96 ART668 N1 D.
CPA91 ART124 ART125.
Aditamento: