Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041767 |
| Data do Acordão: | 03/29/2001 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | CONCURSO PÚBLICO. CONCESSÃO. FUNDAMENTAÇÃO. JÚRI. CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Tendo a sentença apreciado a falta de fundamentação da apreciação do júri sobre determinados itens, sem que o recorrente tenha invocado aquele vício relativamente a esses itens, verifica-se excesso de pronúncia (artº 668° n.º 1 al. d) do CPC), pelo que tem de declarar-se sem efeito o que na sentença se escreveu sobre a falta de fundamento, nessa parte. II - Quando se mostre inadequado o uso de um método quantitativo na classificação das propostas, deve deitar-se mão de um método qualitativo, sempre que possível acompanhado de correspondente expressão numérica, assim se facultando a pontuação de critérios de adjudicação na apreciação a fazer pelo júri, a registar em acta e que tem de ser fundamentada a assentar em juízos concretos de valor. III - A insuficiência de fundamentação, equivale à sua falta, ainda que apenas em relação a alguns dos critérios de avaliação das propostas, conduz à invalidade do acto de adjudicação (acto contenciosamente recorrido) por vício de forma. |
| Nº Convencional: | JSTA00055750 |
| Nº do Documento: | SA120010329041767 |
| Data de Entrada: | 02/18/1997 |
| Recorrente: | APLICAÇÕES MÚLTIPLAS-SOC DE APLICAÇÕES FINANCEIRAS SA - CM DO PORTO |
| Recorrido 1: | SOLINCA INVESTIMENTOS TURÍSTICOS SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART668 N1 D. CPA91 ART124 ART125. |
| Aditamento: | |