Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01056/12 |
| Data do Acordão: | 10/25/2012 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE |
| Sumário: | Tendo o Acórdão do TCA sob recurso fundado a sua decisão em que não eram supervenientes à decisão no processo declarativo os factos e razões que são apontados pela executada para não executar (art.º 163.º n.º 3 do CPTA), não se justifica admitir revista excepcional em que o ataque e o pedido de diferente decisão incidem sobre a questão de interpretar o quadro jurídico relativo ao limite de idade de militar para a opção pelo serviço activo em situação como a dos autos - em que quando pôde ser concedido o direito de opção, 15-01-2002 - já tinha atingido o limite de idade e também optado pela reforma extraordinária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P14760 |
| Nº do Documento: | SA12012102501056 |
| Data de Entrada: | 10/11/2012 |
| Recorrente: | GENERAL COMANDANTE DO PESSOAL DA FORÇA AÉREA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |