Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0124/18.8BEMDL |
| Data do Acordão: | 05/04/2023 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ADVOGADO REFORMA CONTRIBUIÇÕES DÍVIDA |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista se a questão suscitada desmerece por não se divisar a clara necessidade de melhor aplicação do direito, e por a invocação de inconstitucionalidade de normas e interpretações normativas não constituir objecto próprio do recurso excepcional de revista. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30956 |
| Nº do Documento: | SA1202305040124/18 |
| Data de Entrada: | 04/21/2023 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS ADVOGADOS E SOLICITADORES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |