Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01485/15 |
| Data do Acordão: | 06/29/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | DULCE NETO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental. II - Revestem relevância jurídica e social fundamental as questões de saber: (i) se o regime de preços de transferência e o regime contido no artigo 23º, nº 1, alínea i), do CIRC podem ser aplicados em simultâneo na determinação do lucro tributável em IRC; (ii) se as despesas com pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, apenas podem ser consideradas nos termos e para os efeitos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 40º do CIRC no caso de sujeição a descontos para a Segurança Social ou para qualquer outro regime contributivo. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20749 |
| Nº do Documento: | SA22016062901485 |
| Data de Entrada: | 11/16/2015 |
| Recorrente: | A... SA E A... INVESTMENT BV |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |