Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01485/15
Data do Acordão:06/29/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:DULCE NETO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no art.º 150º do CPTA só é admissível se for claramente necessário para uma melhor aplicação do direito ou se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental.
II - Revestem relevância jurídica e social fundamental as questões de saber: (i) se o regime de preços de transferência e o regime contido no artigo 23º, nº 1, alínea i), do CIRC podem ser aplicados em simultâneo na determinação do lucro tributável em IRC; (ii) se as despesas com pessoal escrituradas a título de remunerações, ordenados ou salários, apenas podem ser consideradas nos termos e para os efeitos previstos nos nºs 2 e 3 do artigo 40º do CIRC no caso de sujeição a descontos para a Segurança Social ou para qualquer outro regime contributivo.
Nº Convencional:JSTA000P20749
Nº do Documento:SA22016062901485
Data de Entrada:11/16/2015
Recorrente:A... SA E A... INVESTMENT BV
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: