Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028055A |
| Data do Acordão: | 10/15/2008 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE JULGADO FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO RENOVAÇÃO DO ACTO |
| Sumário: | I - Tendo o acto sido judicialmente anulado, apenas com base em vício de fundamentação formal, a execução do julgado anulatório traduz-se na prolacção de um novo acto, expurgado do vício que determinou a anulação. II - A fundamentação é um conceito relativo, pelo que variando a densidade da fundamentação em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias, é aceitável uma fundamentação menos densa de certos tipos de actos, considerando-se suficiente tal fundamentação desde que corresponda a um limite mínimo que a não descaracterize, ou seja, fique garantido o “quantum” indispensável ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal: a revelação da existência de uma reflexão e a indicação das razões principais que moveram o agente. III - Encontrando-se o novo acto devidamente fundamentado e não tendo a recorrente censurado a pronúncia do tribunal a quo, que decidiu não conhecer dos vícios de violação de lei, também imputados ao novo acto na réplica, por extravasarem o âmbito da execução, o julgado anulatório tem-se por executado, o que, obviamente, prejudica a apreciação de uma pretensa causa legítima de inexecução. |
| Nº Convencional: | JSTA00065276 |
| Nº do Documento: | SAP20081015028055A |
| Data de Entrada: | 03/26/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES |
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DE 2007/11/28. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXEC JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART165 ART167 N1. CONST97 ART20 ART205 N3. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART17 N1 B C. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC01-A/02 DE 2006/11/15. |
| Aditamento: | |