Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028055A
Data do Acordão:10/15/2008
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EXECUÇÃO DE JULGADO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ANULAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RENOVAÇÃO DO ACTO
Sumário:I - Tendo o acto sido judicialmente anulado, apenas com base em vício de fundamentação formal, a execução do julgado anulatório traduz-se na prolacção de um novo acto, expurgado do vício que determinou a anulação.
II - A fundamentação é um conceito relativo, pelo que variando a densidade da fundamentação em função do tipo legal de acto e das suas circunstâncias, é aceitável uma fundamentação menos densa de certos tipos de actos, considerando-se suficiente tal fundamentação desde que corresponda a um limite mínimo que a não descaracterize, ou seja, fique garantido o “quantum” indispensável ao cumprimento dos requisitos mínimos de uma fundamentação formal: a revelação da existência de uma reflexão e a indicação das razões principais que moveram o agente.
III - Encontrando-se o novo acto devidamente fundamentado e não tendo a recorrente censurado a pronúncia do tribunal a quo, que decidiu não conhecer dos vícios de violação de lei, também imputados ao novo acto na réplica, por extravasarem o âmbito da execução, o julgado anulatório tem-se por executado, o que, obviamente, prejudica a apreciação de uma pretensa causa legítima de inexecução.
Nº Convencional:JSTA00065276
Nº do Documento:SAP20081015028055A
Data de Entrada:03/26/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DAS CIDADES
Votação:MAIORIA COM 2 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SUBSECÇÃO DE 2007/11/28.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXEC JULGADO.
Legislação Nacional:CPTA02 ART165 ART167 N1.
CONST97 ART20 ART205 N3.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART17 N1 B C.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC31616 DE 2000/04/13.; AC STAPLENO PROC01-A/02 DE 2006/11/15.
Aditamento: