Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0699/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MIRANDA DE PACHECO
Descritores:CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
INFORMAÇÃO VINCULATIVA
ORIENTAÇÕES GENÉRICAS
PRINCÍPIO DA BOA-FÉ
IMPOSTO DE OBRIGAÇÃO ÚNICA
PRINCÍPIO DA UNIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
Sumário:I - O teor de uma carta do Secretário de Estado da Segurança Social dando o seu acordo para não fazer incidir sobre prémios anuais de desempenho descontos para a Segurança Social (taxa social única) não pode ser qualificada como orientação genérica à luz da alínea b), n.º 4 do artigo 68.º da LGT e, como tal, vinculativa para a administração tributária.
II - A Constituição da República Portuguesa não coloca qualquer restrição à aplicação do princípio da boa fé aos actos praticados no exercício de poderes vinculados.
III - Todavia, no confronto entre os princípios da legalidade e da boa fé deve ser ponderada cada situação em concreto por forma a poder concluir-se se da prevalência do primeiro, em sentido estrito, resulta um flagrante injustiça para o contribuinte, acarretando-lhe um desproporcionado e intolerável prejuízo.
IV - Só, neste último caso, a violação do princípio da boa fé, na sua dimensão de protecção de confiança dos particulares e enquanto integrante do bloco de legalidade, em sentido lato, deve revestir efeitos invalidantes do acto tributário praticado.
V - As contribuições para a segurança social devem ser qualificadas como impostos de obrigação única.
Nº Convencional:JSTA00065511
Nº do Documento:SA2200901280699
Data de Entrada:07/24/2008
Recorrente:A... E OUTRA
Recorrido 1:DIRECTOR ADJUNTO DA DELEGAÇÃO DO PORTO DO INST DE GESTÃO FINANCEIRA DA SEGURANÇA SOCIAL.
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIBUIÇÕES SEG SOC.
Área Temática 2:DIR CONST - GARANTIAS ADMI.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART72 ART73.
LGT98 ART68 ART59 ART45 N4.
CPPTRIB99 ART57.
CPA91 ART6 A.
CONST76 ART103 ART266 ART267 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC809/03 DE 2003/09/24.
Referência a Doutrina:CASALTA NABAIS DIREITO FISCAL PAG61-68.
Aditamento: