Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016346 |
| Data do Acordão: | 05/05/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES TAXA TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS |
| Sumário: | A taxa do imposto sobre as sucessões e doações devida pela doação de usufruto vitalicio feita conjuntamente por filho e nora e, quanto a transmissão feita pelo filho, a estabelecida no artigo 40 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para as transmissões a favor de ascendentes, e relativamente a transmissão feita pela nora a que ali e fixada para as transmissões "entre outras quaisquer pessoas". |
| Nº Convencional: | JSTA00017070 |
| Nº do Documento: | SA219710505016346 |
| Data de Entrada: | 11/24/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TELES , GABRIELA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 11/10/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 260 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART22 N1 ART31 N4 ART40 ART43 PAR2 ART74 PAR2. |