Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016346
Data do Acordão:05/05/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
TAXA
TRANSMISSÃO GRATUITA DE BENS
Sumário:A taxa do imposto sobre as sucessões e doações devida pela doação de usufruto vitalicio feita conjuntamente por filho e nora e, quanto a transmissão feita pelo filho, a estabelecida no artigo 40 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações para as transmissões a favor de ascendentes, e relativamente a transmissão feita pela nora a que ali e fixada para as transmissões "entre outras quaisquer pessoas".
Nº Convencional:JSTA00017070
Nº do Documento:SA219710505016346
Data de Entrada:11/24/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TELES , GABRIELA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/10/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:260
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART22 N1 ART31 N4 ART40 ART43 PAR2 ART74 PAR2.