Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005271
Data do Acordão:07/17/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:MILITAR
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE
DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA
NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE
PROVA
PESUNÇÃO NATURAL
Sumário:I - O direito a pensão de preço de sangue, nos termos da alinea a) do artigo 2 do Decreto n. 17335, de
10 de Setembro de 1929, depende da existencia de relação de causalidade entre a doença adquirida em campanha e a morte.
II - A circunstancia de não ser possivel, pelo atraso dos conhecimentos cientificos, afirmar ou negar, que certa morte resultou de certa doença, não e impeditiva de se dar como existente a relação de causalidade, se a ciencia ensinar, e no caso concreto se provar, que a doença foi, presumivelmente, a causa provavel da morte.
III - Não pode ter-se como provada a relação de causalidade quando se não prova a aquisição da doença em serviço de campanha.
Nº Convencional:JSTA00025869
Nº do Documento:SA119590717005271
Data de Entrada:01/30/1958
Recorrente:CONCEIÇÃO , AMELIA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:41
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1957/12/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A.