Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005271 |
| Data do Acordão: | 07/17/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | MILITAR PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE DOENÇA ADQUIRIDA EM CAMPANHA NEXO ENTRE A DOENÇA E A MORTE PROVA PESUNÇÃO NATURAL |
| Sumário: | I - O direito a pensão de preço de sangue, nos termos da alinea a) do artigo 2 do Decreto n. 17335, de 10 de Setembro de 1929, depende da existencia de relação de causalidade entre a doença adquirida em campanha e a morte. II - A circunstancia de não ser possivel, pelo atraso dos conhecimentos cientificos, afirmar ou negar, que certa morte resultou de certa doença, não e impeditiva de se dar como existente a relação de causalidade, se a ciencia ensinar, e no caso concreto se provar, que a doença foi, presumivelmente, a causa provavel da morte. III - Não pode ter-se como provada a relação de causalidade quando se não prova a aquisição da doença em serviço de campanha. |
| Nº Convencional: | JSTA00025869 |
| Nº do Documento: | SA119590717005271 |
| Data de Entrada: | 01/30/1958 |
| Recorrente: | CONCEIÇÃO , AMELIA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 41 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1957/12/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | D 17335 DE 1929/09/10 ART2 A. |