Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0523/06
Data do Acordão:01/10/2007
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:EMOLUMENTOS REGISTRAIS.
REVISÃO OFICIOSA DA LIQUIDAÇÃO EMOLUMENTAR.
PEDIDO DO CONTRIBUINTE.
JUROS INDEMNIZATÓRIOS.
Sumário: I – Mesmo quando oficiosa, a revisão do acto tributário pode ser solicitada pelo contribuinte, cumprindo à Administração Tributária efectuá-la, desde que se verifiquem os seus pressupostos legais, como resulta do disposto nos artºs 78º, nº 6 da LGT e 86º, nº 4, al. a) do CPPT, atentos os princípios referidos no artº 266º, nº 2 da CRP.
II – O “erro imputável aos serviços” a que alude o artº 78º, nº 1 da LGT compreende não só o erro directamente relacionado com a actividade da Administração (o erro de facto, operacional ou material), mas também o erro de direito.
III – Pedida a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que só na impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, nos termos do disposto no artº 43º, nº 3, al. c) da LGT os juros indemnizatórios são devidos a partir de um ano após o pedido de revisão efectuado pelo contribuinte.
Nº Convencional:JSTA0007336
Nº do Documento:SA2200701100523
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:A...
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