Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006226 |
| Data do Acordão: | 12/07/1962 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | FUNCIONARIO ULTRAMARINO COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO LICENÇA PARA FERIAS REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO |
| Sumário: | I - As comissões eventuais, sendo previstas na lei para satisfazer a exigencias urgentes e transitorias do serviço publico, gozam de regime especial. II - Um dos direitos inerentes a situação de comissão eventual e o que resulta do disposto na alinea a) do artigo 43 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, ou seja o direito a transporte. III - Seguindo-se a uma licença disciplinar gozada por funcionario do ultramar na metropole uma situação de comissão eventual de serviço, da nova situação advem o direito de passagem de regresso, por conta do Estado, para a provincia onde desempenha as suas funções normais, logo que lhe seja dada por finda a mesma comissão. |
| Nº Convencional: | JSTA00024994 |
| Nº do Documento: | SA119621207006226 |
| Data de Entrada: | 10/02/1961 |
| Recorrente: | RAFAEL , LUIS |
| Recorrido 1: | MINULT |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVIII |
| Ano da Publicação: | 1965 |
| Página: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINULT DE 1961/06/16. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | EFU56 ART38 ART41 ART42 ART43 A ART219 PAR2 ART259 N1. D 12209 DE 1926/08/27 ART1 N2. |