Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006226
Data do Acordão:12/07/1962
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:FUNCIONARIO ULTRAMARINO
COMISSÃO EVENTUAL DE SERVIÇO
LICENÇA PARA FERIAS
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO
PASSAGENS POR CONTA DO ESTADO
Sumário:I - As comissões eventuais, sendo previstas na lei para satisfazer a exigencias urgentes e transitorias do serviço publico, gozam de regime especial.
II - Um dos direitos inerentes a situação de comissão eventual e o que resulta do disposto na alinea a) do artigo 43 do Estatuto do Funcionalismo Ultramarino, ou seja o direito a transporte.
III - Seguindo-se a uma licença disciplinar gozada por funcionario do ultramar na metropole uma situação de comissão eventual de serviço, da nova situação advem o direito de passagem de regresso, por conta do Estado, para a provincia onde desempenha as suas funções normais, logo que lhe seja dada por finda a mesma comissão.
Nº Convencional:JSTA00024994
Nº do Documento:SA119621207006226
Data de Entrada:10/02/1961
Recorrente:RAFAEL , LUIS
Recorrido 1:MINULT
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVIII
Ano da Publicação:1965
Página:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINULT DE 1961/06/16.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:EFU56 ART38 ART41 ART42 ART43 A ART219 PAR2 ART259 N1.
D 12209 DE 1926/08/27 ART1 N2.