Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03272/09.1BEPRT.SA1 |
| Data do Acordão: | 03/04/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPPT |
| Sumário: | I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPTT está sujeito à regra de que os recursos não se destinam a conhecer questões novas. II - Não pode admitir-se a revista relativamente a questão que não foi apreciada pelas instâncias, foi suscitada pela primeira vez junto do Tribunal Central Administrativo e não é de conhecimento oficioso. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35223 |
| Nº do Documento: | SA22026030403272/09 |
| Recorrente: | A..., LDA. |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |