Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032104
Data do Acordão:01/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
INTERVENÇÃO DO ÓRGÃO RECORRIDO
IMPEDIMENTO
IMPARCIALIDADE
REEXAME
REVISÃO
Sumário:I - No confronto dos arts. 44 al. g) e 172 n. 1 do CPA deve o julgador apreciar, caso por caso, se a intervenção do órgão recorrido exigida pelo último preceito é susceptível de condicionar a decisão do recurso, pondo em causa a imparcialidade que a citada al. g) do art. 44 visa garantir.
II - Não é afectada a referida garantia de imparcialidade quando o órgão recorrido e a entidade ad quem concordam com o mesmo parecer elaborado por gabinete jurídico, ainda que este seja um serviço na directa dependência funcional do primeiro.
Nº Convencional:JSTA00043719
Nº do Documento:SAP19960125032104
Data de Entrada:07/08/1994
Recorrente:CARDOSO , EMERENCIANA
Recorrido 1:SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SUBSECÇÃO DO CA PROC320104.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART44 N1 G ART124 N1 A ART125 N2 ART172 N1.
DL 370/83 DE 1983/10/06 ART1 N1.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART4.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
EDF84 ART75 N6.
ETAF84 ART21 N3.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VII PAG305.
KARL ENGISH INTRODUÇÃO AO PENSAMENTO JURÍDICO PAG257.
FREITAS DO AMARAL CONCEITO E NATUREZA DO RECURSO HIERÁRQUICO PAG230.