Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022183
Data do Acordão:01/12/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:QUADRO GERAL DE ADIDOS
TRANSIÇÃO DE PESSOAL
INTEGRAÇÃO EM NOVO QUADRO
INSTITUTO PORTUGUES DO PATRIMONIO CULTURAL
TABELA DE EQUIVALENCIAS
PESSOAL TECNICO SUPERIOR
Sumário:A integração de um funcionario, segundo-assistente no Quadro Geral de Adidos, no quadro do pessoal do Instituto Portugues do Patrimonio Cultural, como tecnico superior de primeira classe, mediante tabela de equivalencia, nos termos dos ns. 2 e 3 do artigo 4 do Decreto-Lei n. 42/84, de 3 de Fevereiro, não viola o disposto nesses preceitos, no artigo
3 do Decreto Regulamentar n. 82/83, de 30 de Novembro, nem nos ns. 5 e 6 do Despacho Normativo n. 202/80, de 27 de Junho de 1980 (no Diario da Republica, I serie, de 10 de Julho de 1980).
Nº Convencional:JSTA00018917
Nº do Documento:SA119890112022183
Data de Entrada:01/28/1985
Recorrente:GOUVEIA , HENRIQUE
Recorrido 1:MINC - SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/14/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:194
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINC E SE DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DE 1984/03/19.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:DL 294/76 DE 1976/04/04 NA REDACÇÃO DO DL 819/76 DE 1976/11/12 ART19 N1 B.
DL 294/76 DE 1976/04/24 ART56.
DL 42/84 DE 1984/02/03 ART4 N2 N3.
DRGU 82/83 DE 1983/11/30 ART3.
DN 202/80 DE 1980/06/27 N5 N6.