Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025068
Data do Acordão:01/26/1988
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:BOMBEIROS VOLUNTARIOS
RECURSO HIERARQUICO NECESSARIO
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:I - A alinea a) do art. 48 do Regulamento Interno do
Corpo dos Bombeiros Voluntarios do Porto preve recurso hierarquico necessario a via contenciosa do despacho primitivo do Comandante do Corpo de Bombeiros para o Conselho Disciplinar.
II - Não sendo, pois, tal recurso facultativo a deliberação do Conselho Disciplinar sobre o mesmo e acto definitivo e executorio e, por isso, impugnavel contenciosamente.
Nº Convencional:JSTA00025447
Nº do Documento:SA119880126025068
Data de Entrada:06/03/1987
Recorrente:DIAS , CARLOS
Recorrido 1:ASSOC HUMANITARIA DOS BOMBEIROS VOLUNTARIOS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/08/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:331
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERARQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 38439 DE 1951/09/27 ART35 ART37 ART38 ART46.