Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026327 |
| Data do Acordão: | 05/29/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | VARELA PINTO |
| Descritores: | IMPORTAÇÃO DE FRUTAS PERDA DE CAUÇÃO DESALFANDEGAMENTO PRORROGAÇÃO DE PRAZO CLÁUSULA CONTRATUAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | Enferma de vício de violação de lei, por erro de interpretação e de aplicação, o despacho determinativo de perda a favor do Estado, com fundamento em incumprimento de prazo, de caução prestada por empresa adjudicatária de importação de banana que a desalfandegou fora do prazo inicialmente fixado mas dentro do que, por mútuo acordo, fora prorrogado. |
| Nº Convencional: | JSTA00031936 |
| Nº do Documento: | SA119910529026327 |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | COPABANANA-COOP NAC DOS ARMAZENISTAS IMPORTADORES DE BANANAS |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO INTERNO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO COMÉRCIO INTERNO DE 1988/05/27. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DN 49-A/87 DE 1987/06/16 ART13. DL 503/85 DE 1985/12/30 ART16 N7. CCIV66 ART225 ART406 ART651. |
| Aditamento: | |