Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004835
Data do Acordão:12/20/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:INFRACÇÃO ADUANEIRA
TRANSPORTES RODOVIARIOS INTERNACIONAIS
CADERNETA
MANIFESTO DE MERCADORIA IMPORTADA
Sumário:Constitui infracção fiscal aduaneira, nos termos do artigo 36 da Convenção Aduaneira Relativa ao Transporte Internacional de Mercadorias a Coberto de Cadernetas TIR (Convenção TIR), com referencia aos artigos 168, 169 e 171, este com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n. 464/70, de 9 de Outubro, todos do Regulamento das Alfandegas, o facto de num transporte internacional rodoviario, efectuado a coberto de caderneta TIR, ser encontrado, no acto da conferencia das mercadorias transportadas, um volume a mais - não incluido no manifesto da respectiva caderneta TIR -, acondicionado na parte selada do veiculo transportador.
Nº Convencional:JSTA00016776
Nº do Documento:SA419721220004835
Recorrente:AGUAS , ANTONIO
Recorrido 1:SCHIEBOLD , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:06/20/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:309
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP AUDITORIA FISCAL LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:CP886 ART18.
RGA41 ART148 PARUNICO ART166 - ART172.
DL 464/70 DE 1970/10/09 ART20.
CADU41 ART41 ART50 ART51.
Referências Internacionais:CONV TIR ART5 ART6 ART36.