Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0666/10
Data do Acordão:09/16/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:Não é de admitir o recurso de revista excepcional se nenhuma questão com relevância jurídica ou social de importância fundamental, ou particularmente complexa do ponto de vista jurídico é identificada pelo Recorrente, não se vislumbrando, também, no caso, nenhuma questão com tais características, ao que acresce não se detectar a existência de um erro manifesto ou grosseiro na decisão do acórdão recorrido.
Nº Convencional:JSTA000P12129
Nº do Documento:SA1201009160666
Recorrente:SIND DOS TRABALHADORES CONSULARES E DAS MISSÕES DIPLOMÁTICAS NO ESTRANGEIRO
Recorrido 1:MNE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: