Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023715
Data do Acordão:06/17/1986
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
ANULABILIDADE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
NULIDADE
CONHECIMENTO DE MERITO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
Sumário:I - Os prazos estabelecidos no artigo 828 do Codigo Administrativo e no artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos actualmente em vigor são apenas aplicaveis aos recursos interpostos com fundamento em vicios que são causa de anulabilidade do acto.
II - Relativamente aos vicios determinantes de nulidade, a questão da tempestividade da arguição não se suscita, por a nulidade poder ser invocada a todo o tempo.
III - Suscitada a questão da extemporaneidade de recurso contencioso, fundado quer em vicios que originam anulabilidade , quer em vicios que determinam nulidade, o recurso não pode ser rejeitado com esse fundamento sem que antes se aprecie e conclua pela improcedencia dos vicios que conduzem a nulidade do acto.
Nº Convencional:JSTA00031667
Nº do Documento:SA119860617023715
Data de Entrada:03/19/1986
Recorrente:CARVALHO , FERNANDO
Recorrido 1:CM DE MEALHADA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:86
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/31/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:2608
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CADM40 ART363 ART828.
RSTA57 ART51.
CPC67 ART664.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 ART88 N2 ART89 N1.
LPTA85 ART29 N1 ART43.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498.