Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023715 |
| Data do Acordão: | 06/17/1986 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO ANULABILIDADE TEMPESTIVIDADE DO RECURSO NULIDADE CONHECIMENTO DE MERITO REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO |
| Sumário: | I - Os prazos estabelecidos no artigo 828 do Codigo Administrativo e no artigo 28 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos actualmente em vigor são apenas aplicaveis aos recursos interpostos com fundamento em vicios que são causa de anulabilidade do acto. II - Relativamente aos vicios determinantes de nulidade, a questão da tempestividade da arguição não se suscita, por a nulidade poder ser invocada a todo o tempo. III - Suscitada a questão da extemporaneidade de recurso contencioso, fundado quer em vicios que originam anulabilidade , quer em vicios que determinam nulidade, o recurso não pode ser rejeitado com esse fundamento sem que antes se aprecie e conclua pela improcedencia dos vicios que conduzem a nulidade do acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00031667 |
| Nº do Documento: | SA119860617023715 |
| Data de Entrada: | 03/19/1986 |
| Recorrente: | CARVALHO , FERNANDO |
| Recorrido 1: | CM DE MEALHADA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 86 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/31/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2608 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART363 ART828. RSTA57 ART51. CPC67 ART664. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART84 ART88 N2 ART89 N1. LPTA85 ART29 N1 ART43. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG498. |