Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005721
Data do Acordão:07/10/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CONFLITO DE COMPETÊNCIA
RECURSO PER SALTUM
MATÉRIA DE FACTO
PRÉDIO URBANO
ARRENDAMENTO
POSSUIDOR EM NOME PRÓPRIO
MANDATO
Sumário:I - Estamos perante um conflito negativo de competência que cabe ao Pleno da Secção resolver, quando o Tribunal Tributário de 2 Instância e a Secção de Contencioso Tributário do STA atribuem um ao outro, por decisões transitadas, competência - negando a própria - para conhecer do mesmo recurso de sentença de um tribunal tributário de 1 Instância, se o aresto da Secção é anterior à vigência da nova redacção dada à al. a) do art. 30 do ETAF pela Lei n. 11/93-04-06.
II - O recurso de decisão de um tribunal tributário de
1 Instância só pode subir per saltum à Secção de Contencioso Tributário do STA qundo verse exclusivamente matéria de direito: se envolver pronúncia sobre matéria de facto, a competência para dele conhecer cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância.
III - Envolve indagação e pronúncia sobre matéria de facto saber se uma pessoa colectiva, ao dar de arrendamento um prédio, cobrar as respactivas rendas e emitir os correspondentes recibos, está a agir em nome próprio ou em nome alheio, com "animus" de proprietário ou de mandatário.
Nº Convencional:JSTA00044825
Nº do Documento:SAP19960710005721
Data de Entrada:06/21/1990
Recorrente:CPOV DE SANTA MARIA DE LAMAS
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:CONFLITO.
Objecto:NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - 2 SECÇÃO DO STA.
Decisão:DECL COMPETENTE TT2INST.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:ETAF84 ART21 N4 ART30 A ART32 N1 B ART41 N1 A.
CPTRIB91 ART167.
CCIV66 ART1263 C ART1267 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15281 DE 1994/06/08.