Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005721 |
| Data do Acordão: | 07/10/1996 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA RECURSO PER SALTUM MATÉRIA DE FACTO PRÉDIO URBANO ARRENDAMENTO POSSUIDOR EM NOME PRÓPRIO MANDATO |
| Sumário: | I - Estamos perante um conflito negativo de competência que cabe ao Pleno da Secção resolver, quando o Tribunal Tributário de 2 Instância e a Secção de Contencioso Tributário do STA atribuem um ao outro, por decisões transitadas, competência - negando a própria - para conhecer do mesmo recurso de sentença de um tribunal tributário de 1 Instância, se o aresto da Secção é anterior à vigência da nova redacção dada à al. a) do art. 30 do ETAF pela Lei n. 11/93-04-06. II - O recurso de decisão de um tribunal tributário de 1 Instância só pode subir per saltum à Secção de Contencioso Tributário do STA qundo verse exclusivamente matéria de direito: se envolver pronúncia sobre matéria de facto, a competência para dele conhecer cabe ao Tribunal Tributário de 2 Instância. III - Envolve indagação e pronúncia sobre matéria de facto saber se uma pessoa colectiva, ao dar de arrendamento um prédio, cobrar as respactivas rendas e emitir os correspondentes recibos, está a agir em nome próprio ou em nome alheio, com "animus" de proprietário ou de mandatário. |
| Nº Convencional: | JSTA00044825 |
| Nº do Documento: | SAP19960710005721 |
| Data de Entrada: | 06/21/1990 |
| Recorrente: | CPOV DE SANTA MARIA DE LAMAS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - 2 SECÇÃO DO STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART30 A ART32 N1 B ART41 N1 A. CPTRIB91 ART167. CCIV66 ART1263 C ART1267 N1 D. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC15281 DE 1994/06/08. |