Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 02279/13.9BELRS |
| Data do Acordão: | 05/12/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ GOMES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS OMISSÃO DE PRONÚNCIA TRANSMISSÃO DA PROPRIEDADE RESOLUÇÃO DE CONTRATO PROCURAÇÃO IRREVOGÁVEL RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I – Só haverá omissão de pronúncia, susceptível de provocar a nulidade da sentença ao abrigo do disposto no artigo 125.º do CPPT e do artigo 615.º n.º 1 alínea d) do CPC, sempre que o tribunal não tome posição sobre qualquer questão que devesse conhecer (e que se não mostre prejudicada pelo conhecimento e decisão dada a outras questões), nomeadamente não decidindo que não pode dela tomar conhecimento. II - A outorga de procuração irrevogável que confira poderes de alienação de imóveis ao mandatário, considera-se transmissão onerosa determinando a liquidação e o pagamento de IMT antes da outorga notarial da respectiva procuração (artºs 2º, nº 3, alínea c) e 22º, nº 2, ambos do CIMT). III - Deste modo, ainda que o negócio para o qual a procuração foi outorgada não chegue a realizar-se, não é aplicável o disposto nos artºs 22º, nº 4 e 44º, nº 1 ambos do CIMT, uma vez que para efeitos de IMT o acto translativo concretizou-se. IV- Porém, pode haver lugar a anulação proporcional do imposto, ao abrigo do artº 45º do CIMT, se, antes de decorridos oito anos sobre a transmissão, vier a verificar-se a resolução do contrato. V - Considerando que o negócio-base (relação subjacente) à outorga da procuração é a relação jurídica emergente do contrato prometido e definitivo de compra e venda do imóvel, para beneficiar da devolução parcial do IMT (pago pela outorga da procuração) a impugnante tinha de ter provado a revogação desta e/ou a respectiva entrega por parte da mandatária. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27685 |
| Nº do Documento: | SA22021051202279/13 |
| Data de Entrada: | 08/04/2020 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A…………, S.A |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |