Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015468
Data do Acordão:10/26/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO C
ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
OBRA DE BENEFICIAÇÃO
EDIFICIO CONSTRUIDO DE NOVO
EDIFICIO RECONSTRUIDO
DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURISTICA
Sumário:I - O dancing ja existente explorado por uma empresa, no mesmo edificio, com completa remodelação das suas instalações e decorações, apenas beneficia da redução tributaria considerada nas Leis ns. 2073 e 2081.
II - A isenção tributaria, no caso do numero anterior, somente tem lugar quando a instalação se verifica em edificio novo ou totalmente reconstruido e seja declarado de utilidade turistica.
Nº Convencional:JSTA00020264
Nº do Documento:SA219661026015468
Data de Entrada:05/21/1966
Recorrente:GALIANO & SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:54
Referência Publicação 1:AD N65 ANOVI PAG837
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:L 2073 DE 1954/12/23 ART12 PAR1 PAR2.
L 2081 DE 1956/06/04 ART1 B ART2 - ART6.