Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015468 |
| Data do Acordão: | 10/26/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO C ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR OBRA DE BENEFICIAÇÃO EDIFICIO CONSTRUIDO DE NOVO EDIFICIO RECONSTRUIDO DECLARAÇÃO DE UTILIDADE TURISTICA |
| Sumário: | I - O dancing ja existente explorado por uma empresa, no mesmo edificio, com completa remodelação das suas instalações e decorações, apenas beneficia da redução tributaria considerada nas Leis ns. 2073 e 2081. II - A isenção tributaria, no caso do numero anterior, somente tem lugar quando a instalação se verifica em edificio novo ou totalmente reconstruido e seja declarado de utilidade turistica. |
| Nº Convencional: | JSTA00020264 |
| Nº do Documento: | SA219661026015468 |
| Data de Entrada: | 05/21/1966 |
| Recorrente: | GALIANO & SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 54 |
| Referência Publicação 1: | AD N65 ANOVI PAG837 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | L 2073 DE 1954/12/23 ART12 PAR1 PAR2. L 2081 DE 1956/06/04 ART1 B ART2 - ART6. |