Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031495 |
| Data do Acordão: | 04/22/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR MEDIDA DA PENA RELATÓRIO DO INSTRUTOR FACTO NOVO AUDIÊNCIA E DEFESA NULIDADE INSUPRÍVEL |
| Sumário: | Configura a nulidade prevista no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84 de 16 de Janeiro a aplicação de pena superior à proposta no relatório do instrutor com fundamento em factos sobre os quais não foi dada ao arguido a possibilidade de se pronunciar. |
| Nº Convencional: | JSTA00037077 |
| Nº do Documento: | SA119930422031495 |
| Data de Entrada: | 12/09/1992 |
| Recorrente: | JF DA FOZ DO DOURO |
| Recorrido 1: | PINHEIRO , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART28 ART42 N1 ART59 ART65 ART66. CONST89 ART269 N3. |