Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031495
Data do Acordão:04/22/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
MEDIDA DA PENA
RELATÓRIO DO INSTRUTOR
FACTO NOVO
AUDIÊNCIA E DEFESA
NULIDADE INSUPRÍVEL
Sumário:Configura a nulidade prevista no n. 1 do art. 42 do Estatuto Disciplinar aprovado pelo Decreto-Lei n. 24/84 de
16 de Janeiro a aplicação de pena superior à proposta no relatório do instrutor com fundamento em factos sobre os quais não foi dada ao arguido a possibilidade de se pronunciar.
Nº Convencional:JSTA00037077
Nº do Documento:SA119930422031495
Data de Entrada:12/09/1992
Recorrente:JF DA FOZ DO DOURO
Recorrido 1:PINHEIRO , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:EDF84 ART28 ART42 N1 ART59 ART65 ART66.
CONST89 ART269 N3.