Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000852 |
| Data do Acordão: | 12/17/1977 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOÃO DE MATOS |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL |
| Sumário: | O Acordão da 2 secção de 23 de Março de 1977 - recurso n. 852 - contem resolução contraditoria com o caso julgado formado pelo acordão da 1 secção de 16 de Maio de 1974 sobre a mesma questão de direito e no dominio da mesma legislação, nos ultimos tres anos - pelo que esta contradição e fundamento do recurso para o tribunal pleno. |
| Nº Convencional: | JSTA00013409 |
| Nº do Documento: | SA219771217000852 |
| Data de Entrada: | 07/28/1976 |
| Recorrente: | BABCOK & WILCOX PORTUGUESA SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 77 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/19/1981 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1237 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO DE 1974/05/16. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - TAXA. |
| Legislação Nacional: | LOSTA56 ART25 PAR1 N4. CPC67 ART763 N2 ART765. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. TABELA DE EMOLUMENTOS ESPECIAIS DA GUARDA FISCAL IN DG IS 1969/12/23. |