Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02383/07.2BELSB
Data do Acordão:09/25/2019
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ISABEL MARQUES DA SILVA
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
ADMISSÃO
Sumário:Cabe ao STA, enquanto órgão de cúpula da jurisdição administrativa e fiscal, controlar o modo como o TCA interpreta e aplica as regras jurídicas respeitantes à reapreciação da decisão sobre a matéria de facto da 1.ª instância, sendo certo que o direito ao recurso de tal decisão sobre a matéria de facto fixada se afigura nuclear em ordem a assegurar o princípio da tutela jurisdicional efectiva e sem prejuízo de estar legalmente excluído do âmbito da revista o erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa e que aos factos materiais fixados pelo tribunal recorrido, o tribunal de revista aplica definitivamente o regime jurídico que julgue mais adequado (cfr. os números 3 e 4 do artigo 150.º do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P24889
Nº do Documento:SA22019092502383/07
Data de Entrada:04/09/2019
Recorrente:A....., S..A.
Recorrido 1:AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: