Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008241
Data do Acordão:04/29/1971
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:COMISSÃO DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES
SELAGEM
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTÓRIO
PRAZO DE RECURSO CONTENCIOSO
CASO RESOLVIDO
Sumário:I - Compete à Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes regular o comércio desses vinhos e fornecer ou recusar os selos indispensáveis a tal comércio.
II - A deliberação dessa Comissão, que recusa a um engarrafador de vinhos o fornecimento de tais selos, mesmo que tomada por ocasião de um processo disciplinar instaurado com base em prática de delito contra a economia nacional, constitui um acto definitivo e executório, contra o qual o interessado terá de reagir através de recurso contencioso.
III - A não interposição do recurso dentro do prazo legal converte esse acto em caso decidido ou resolvido, com uma incontestabilidade análoga à do caso julgado, não podendo já discutir-se a sua legalidade em acção instaurada na Auditoria Administrativa.
Nº Convencional:JSTA00016862
Nº do Documento:SA119710429008241
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:BRITO , TEODOLINDO
Recorrido 1:COMIS DE VITICULTURA DA REGIÃO DOS VINHOS VERDES E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/23/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:437
Referência Publicação 1:AD N116-117 ANOX PAG1185
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:D 16684 DE 1929/03/22.
D 43067 DE 1960/07/12.
LOSTA56 ART15 N1.