Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035577 |
| Data do Acordão: | 03/16/1995 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO DA SILVA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROCESSO URGENTE RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO PREPARO FÉRIAS |
| Sumário: | I - De acordo com o art. 6 da LPTA são urgentes e correm em férias, independentemente de vistos prévios, os processos relativos à intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões; II - Não perde essa natureza na fase de recurso para o Pleno por oposição de acórdãos; III - Apesar de não estar previsto na lei o funcionamento do Pleno em férias, as razões que determinaram a classificação como processo urgente não desaparecem com a interposição do recurso para o Pleno pelo que com excepção do seu julgamento deve processar-se tudo o mais como processo urgente; IV - Deste modo, o prazo de 5 dias, para o preparo do recurso interposto para o Pleno, corre em férias. |
| Nº Convencional: | JSTA00041657 |
| Nº do Documento: | SA119950316035577 |
| Data de Entrada: | 09/15/1994 |
| Recorrente: | GARCIA , MARGARIDA |
| Recorrido 1: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA DO ME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART21 N1 ART102 ART113 N1 ART115. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC31035 DE 1993/04/27. |