Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035577
Data do Acordão:03/16/1995
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO URGENTE
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
PREPARO
FÉRIAS
Sumário:I - De acordo com o art. 6 da LPTA são urgentes e correm em férias, independentemente de vistos prévios, os processos relativos à intimação para a consulta de documentos ou passagem de certidões;
II - Não perde essa natureza na fase de recurso para o Pleno por oposição de acórdãos;
III - Apesar de não estar previsto na lei o funcionamento do Pleno em férias, as razões que determinaram a classificação como processo urgente não desaparecem com a interposição do recurso para o Pleno pelo que com excepção do seu julgamento deve processar-se tudo o mais como processo urgente;
IV - Deste modo, o prazo de 5 dias, para o preparo do recurso interposto para o Pleno, corre em férias.
Nº Convencional:JSTA00041657
Nº do Documento:SA119950316035577
Data de Entrada:09/15/1994
Recorrente:GARCIA , MARGARIDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART21 N1 ART102 ART113 N1 ART115.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC31035 DE 1993/04/27.