Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01197/03 |
| Data do Acordão: | 03/31/2004 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. DECISÃO IMPLÍCITA. JUROS MORATÓRIOS. PRESCRIÇÃO. RECURSO FINDO. |
| Sumário: | I - A existência de oposição de julgados supõe que os acórdãos em confronto tenham decidido a mesma questão de direito, isto é, que hajam aplicado as mesmas normas jurídicas de forma divergente a situações de facto assimiláveis a um mesmo tipo essencial. II - Tal oposição só é figurável relativamente a decisões expressas, e não a juízos subentendidos ou implícitos. III - Apesar da identidade essencial dos dados factuais de que ambos os arestos partiam, não há oposição entre, por um lado, o acórdão que considerou que a prescrição do direito a juros moratórios, porque não integrara os fundamentos do acto recorrido, não podia ser invocada no recurso contencioso para defesa da legalidade desse acto e, por outro lado, o acórdão que, sem expressamente resolver se tal prescrição podia ser alegada somente no recurso contencioso, logo conheceu do decurso do prazo de prescrição e concluiu que estava extinta aquela obrigação de juros. |
| Nº Convencional: | JSTA00061151 |
| Nº do Documento: | SAP2004033101197 |
| Data de Entrada: | 02/11/2004 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SUBSECÇÃO DO CA - AC STA PROC46818 DE 2001/02/20. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART21 N3 ART24 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC157/02 DE 2003/05/20.; AC STAPLENO PROC1409/03 DE 2003/11/12.; AC STAPLENO PROC47205 DE 2003/01/22.; AC STAPLENO PROC47207 DE 2002/04/18. |
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