Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000572 |
| Data do Acordão: | 04/27/1950 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | JERONIMO DE SOUSA |
| Descritores: | PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE FACTO MULTA DIREITOS ADUANEIROS TRIBUNAL PLENO BAIXA DO PROCESSO À SECÇÃO INFRACÇÃO ADUANEIRA INFRACÇÃO CONTRA A ECONOMIA NACIONAL |
| Sumário: | As decisões do tribunal pleno tem de basear-se, normalmente, na materia de facto que a secção deu como provada. O processo so pode baixar a secção quando seja deficiente a decisão sobre essa materia. Quando os tribunais fiscais aduaneiros conheçam dum delito de descaminho e se verifique simultaneamente a existencia de delito contra a economia nacional, as multas relativas aos dois delitos tem de ser aplicadas em harmonia com a legislação vigente acerca do ultimo. |
| Nº Convencional: | JSTA00000042 |
| Nº do Documento: | SAP19500427000572 |
| Data de Entrada: | 06/01/1949 |
| Recorrente: | CEPEDA , ANTONIO |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL - PEREIRA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VI |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 53 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 0 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 4 SECÇÃO PROC1592. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN. DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | DL 31664 DE 1941/11/22 ART16 ART38 PARUNICO ART41 ART44 PARUNICO ART45 ART124. CPC39 ART729. DL 31328 DE 1941/06/21 ART1 ART6 PARUNICO ART9 PARUNICO ART12 N2. PORT 9670 DE 1940/10/21. D 2 DE 1894/09/27. D 6586. L 1552. |