Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0496/10 |
| Data do Acordão: | 06/22/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | O recurso de revista de decisão do TCA que manteve na ordem jurídica despacho que qualifica o recorrente como DFA ao abrigo do disposto no DL n.º 43/76 de 20/01, mas reporta os efeitos à data dessa qualificação, ou seja, Setembro de 2004, quando o recorrente clama por eficácia retroactiva plena desde a data em que se deficientou, tem relevância social fundamental, na acepção do artigo 150º n.º 1 do CPTA, e representa-se como claramente necessário para a aplicação do direito em termos seguros, previsíveis e de igualdade de tratamento. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11944 |
| Nº do Documento: | SA1201006220496 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CEME |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |