Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005866
Data do Acordão:11/07/1990
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:ACLARAÇÃO DE ACORDÃO
ERRO MATERIAL
RECTIFICAÇÃO
Sumário:I - O mecanismo previsto no art. 667 do Codigo de Processo
Civil e admissivel para a correcção de erros de escrita ou de calculo ou de quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto.
II - Por sua vez, a al. a) do art. 669 do mesmo diploma permite o esclarecimento da sentença, por alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha.
III - Não pode, porem, ser aproveitado qualquer destes mecanismos para se tentar a correcção da sentença por erros de julgamento.
IV - Se a parte não concorda com os factos dados como provados na sentença, o meio processual adequado para contra tal reagir e o recurso que seja admissivel.
Nº Convencional:JSTA00030150
Nº do Documento:SA219901107005866
Data de Entrada:09/13/1988
Recorrente:TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1169
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC STA.
Decisão:INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART667 ART669 A.
REG COM CEE 1184/86 DE 1986/04/21.
REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART33 N2 N3.
T AD ART378.
T AD ANEXOXXXII N1 C.