Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005866 |
| Data do Acordão: | 11/07/1990 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | ACLARAÇÃO DE ACORDÃO ERRO MATERIAL RECTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O mecanismo previsto no art. 667 do Codigo de Processo Civil e admissivel para a correcção de erros de escrita ou de calculo ou de quaisquer inexactidões devidas a outra omissão ou lapso manifesto. II - Por sua vez, a al. a) do art. 669 do mesmo diploma permite o esclarecimento da sentença, por alguma obscuridade ou ambiguidade que ela contenha. III - Não pode, porem, ser aproveitado qualquer destes mecanismos para se tentar a correcção da sentença por erros de julgamento. IV - Se a parte não concorda com os factos dados como provados na sentença, o meio processual adequado para contra tal reagir e o recurso que seja admissivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00030150 |
| Nº do Documento: | SA219901107005866 |
| Data de Entrada: | 09/13/1988 |
| Recorrente: | TAGOL-COMP DE OLEAGINOSAS DO TEJO SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/15/1993 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1169 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC STA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. DEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART667 ART669 A. REG COM CEE 1184/86 DE 1986/04/21. REG CONS CEE 1999/85 DE 1985/07/16 ART33 N2 N3. T AD ART378. T AD ANEXOXXXII N1 C. |