Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 098/08 |
| Data do Acordão: | 06/04/2008 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | IVA LIQUIDAÇÃO ADICIONAL FACTURA |
| Sumário: | I - Se um dos pressupostos em que assenta a liquidação adicional de IVA por parte da administração fiscal foi o incumprimento do art. 35º, n. 5, do CIVA, como resulta expressamente do relatório da inspecção, cujas conclusões foram levadas ao conhecimento do contribuinte, não pode este questionar a liquidação com base na falta desse pressuposto. II - Conclusão que sai reforçada se o contribuinte assevera expressamente na petição inicial que a AF se estribou no incumprimento do art. 35°, n. 5 do CIVA. |
| Nº Convencional: | JSTA00065143 |
| Nº do Documento: | SA220080604098 |
| Data de Entrada: | 01/31/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF COIMBRA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IVA. |
| Legislação Nacional: | CIVA84 ART35 N5. |
| Aditamento: | |