Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01030/08
Data do Acordão:01/28/2009
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PENA DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTRADO
ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS
TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA
MANIFESTA ILEGALIDADE
PERDA DE REMUNERAÇÃO
PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA
Sumário:I - O artº 170º, nº5 do EMJ, na redacção actual, que é a introduzida pela Lei nº 143/99, de 31.08, ao dispor que «a suspensão de eficácia não abrange a suspensão do exercício de funções», não ofende o princípio da tutela jurisdicional efectiva consagrado nos artº 20º e 268º, nº 4 da CRP, na versão actual que é a de 1997.
II - E também não viola o princípio da presunção de inocência do arguido, contido no artº 32º, nº 2 da CRP, aplicável ao processo disciplinar.
III - As situações a enquadrar no artº 120º, nº 1, a) do CPTA, designadamente no conceito de acto manifestamente ilegal, não devem oferecer quaisquer dúvidas quanto a essa ilegalidade que, assim, deve poder ser facilmente detectada, face aos elementos constantes do processo e pela simples leitura e interpretação elementar da lei aplicável, sem necessidade de outras averiguações ou ponderações. Na verdade, o que é manifesto, é líquido, salta à vista, não oferece dúvida.
IV - A privação do vencimento de um funcionário ou agente do Estado e, designadamente de um magistrado, em consequência da imediata execução do acto punitivo que o afaste de funções, causa prejuízos irreparáveis ou, pelo menos, de difícil reparação ao visado com esse acto, se tal privação diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social.
Nº Convencional:JSTA00065502
Nº do Documento:SA12009012801030
Data de Entrada:11/18/2008
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DEL CSTAF DE 2008/11/05.
Decisão:DEFERIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CONST - DIR FUND.
DIR JUDIC - EST MAG.
Legislação Nacional:EMJ85 ART169 N1 ART170 ART178 ART11 ART71 N1 B ART94 ART82 ART131 ART97.
CONST97 ART20 ART32 N2 ART268 N4 ART266 ART267 ART18 ART16.
ETAF84 ART77.
ETAF02 ART57.
CPTA02 ART2 N1 N2 ART112 N1 ART149 ART120.
L 10/94 DE 1994/05/05.
L 143/99 DE 1999/08/31.
Referências Internacionais:DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC327/02 DE 2003/06/17.; AC STA PROC2070/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1531/02 DE 2003/04/03.; AC STA PROC125/02 DE 2002/11/27.; AC STA PROC37146 DE 1995/03/21.; AC STA PROC1859/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC396/08 DE 2008/10/22.; AC STA PROC381/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC462/07 DE 2007/07/25.; AC TC 467/03 DE 2003/10/14.; AC TC 30/08 DE 2008/01/23.; AC STJ PROC2546/08 DE 2008/08/14.; AC STJ PROC3883/07 DE 2007/11/15.; AC STJ PROC1259/07 DE 2007/04/26.; AC STJ PROC3071/06 DE 2006/09/14.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 2ED PAG124-125.
VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PAG186-187 PAG542.
FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG264-265.
VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 PAG231-232 PAG237.
VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 1998 PAG132.
GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED.
Aditamento: