Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01030/08 |
| Data do Acordão: | 01/28/2009 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR DE SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PENA DISCIPLINAR SUSPENSÃO DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DE MAGISTRADO ESTATUTO DOS MAGISTRADOS JUDICIAIS TUTELA JURISDICIONAL EFECTIVA MANIFESTA ILEGALIDADE PERDA DE REMUNERAÇÃO PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA |
| Sumário: | I - O artº 170º, nº5 do EMJ, na redacção actual, que é a introduzida pela Lei nº 143/99, de 31.08, ao dispor que «a suspensão de eficácia não abrange a suspensão do exercício de funções», não ofende o princípio da tutela jurisdicional efectiva consagrado nos artº 20º e 268º, nº 4 da CRP, na versão actual que é a de 1997. II - E também não viola o princípio da presunção de inocência do arguido, contido no artº 32º, nº 2 da CRP, aplicável ao processo disciplinar. III - As situações a enquadrar no artº 120º, nº 1, a) do CPTA, designadamente no conceito de acto manifestamente ilegal, não devem oferecer quaisquer dúvidas quanto a essa ilegalidade que, assim, deve poder ser facilmente detectada, face aos elementos constantes do processo e pela simples leitura e interpretação elementar da lei aplicável, sem necessidade de outras averiguações ou ponderações. Na verdade, o que é manifesto, é líquido, salta à vista, não oferece dúvida. IV - A privação do vencimento de um funcionário ou agente do Estado e, designadamente de um magistrado, em consequência da imediata execução do acto punitivo que o afaste de funções, causa prejuízos irreparáveis ou, pelo menos, de difícil reparação ao visado com esse acto, se tal privação diminuir drasticamente o seu nível de vida ou do seu agregado familiar, pondo em risco a satisfação das necessidades normais, correspondentes ao padrão de vida médio das famílias de idêntica condição social. |
| Nº Convencional: | JSTA00065502 |
| Nº do Documento: | SA12009012801030 |
| Data de Entrada: | 11/18/2008 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | CONSELHO SUPERIOR DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DEL CSTAF DE 2008/11/05. |
| Decisão: | DEFERIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CONST - DIR FUND. DIR JUDIC - EST MAG. |
| Legislação Nacional: | EMJ85 ART169 N1 ART170 ART178 ART11 ART71 N1 B ART94 ART82 ART131 ART97. CONST97 ART20 ART32 N2 ART268 N4 ART266 ART267 ART18 ART16. ETAF84 ART77. ETAF02 ART57. CPTA02 ART2 N1 N2 ART112 N1 ART149 ART120. L 10/94 DE 1994/05/05. L 143/99 DE 1999/08/31. |
| Referências Internacionais: | DEC UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC327/02 DE 2003/06/17.; AC STA PROC2070/03 DE 2004/06/22.; AC STA PROC1531/02 DE 2003/04/03.; AC STA PROC125/02 DE 2002/11/27.; AC STA PROC37146 DE 1995/03/21.; AC STA PROC1859/02 DE 2002/12/18.; AC STA PROC396/08 DE 2008/10/22.; AC STA PROC381/08 DE 2008/07/14.; AC STA PROC462/07 DE 2007/07/25.; AC TC 467/03 DE 2003/10/14.; AC TC 30/08 DE 2008/01/23.; AC STJ PROC2546/08 DE 2008/08/14.; AC STJ PROC3883/07 DE 2007/11/15.; AC STJ PROC1259/07 DE 2007/04/26.; AC STJ PROC3071/06 DE 2006/09/14. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO VII 2ED PAG124-125. VASCO PEREIRA DA SILVA EM BUSCA DO ACTO ADMINISTRATIVO PERDIDO 1996 PAG186-187 PAG542. FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG264-265. VIEIRA DE ANDRADE OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NA CONSTITUIÇÃO DE 1976 PAG231-232 PAG237. VIEIRA DE ANDRADE A JUSTIÇA ADMINISTRATIVA LIÇÕES 1998 PAG132. GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED. |
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