Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025630
Data do Acordão:01/31/2001
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:EMOLUMENTOS.
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS FISCAIS.
FAZENDA PÚBLICA.
LEGITIMIDADE.
Sumário:Os Tribunais Tributários de 1ª Instância são competentes, em razão da matéria, para conhecer da impugnação de acto tributário da liquidação de emolumentos.
O RFP tem legitimidade para intervir nesse processo de impugnação de acto tributário de liquidação de emolumentos.
Nº Convencional:JSTA00055322
Nº do Documento:SA220010131025630
Data de Entrada:11/08/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:BA-FÁBRICA DE VIDROS BARBOSA E ALMEIDA SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:ETAF84 ART62 N1 A ART72 ART74 ART121 N1.
CPTRIB91 ART18 ART37 B ART118 N2 A ART154 C.
LPTA85 ART26.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1997/05/28 IN AD N431 PAG1272.; AC STA PROC22891 DE 1998/12/09.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO RLJ N3727 PAG289.
ALBERTO XAVIER MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG35.
Aditamento: